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90% das aposentadorias da Assembleia tem irregularidades, aponta relatório

Relatório da revisão em 302 aposentadorias concedidas pela Assembleia Legislativa nos últimos anos a servidores efetivos aponta irregularidades em 90% dos benefícios. O levantamento foi apresentado hoje pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e pelo 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), e está sendo encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além do TCE, a Paraná Previdência também receberá o levantamento. Desde o início deste ano, a Assembleia mantém convênio técnico com a Paraná Previdência para análise das aposentadorias. Atualmente, o pagamento das aposentadorias dos servidores efetivos gera despesa mensal de R$ 3,4 milhões, o equivalente a R$ 44,2 milhões por ano. A expectativa do presidente e do 1º secretário é que ocorra uma revisão nesses números. “Não podemos arbitrar um valor, mas queremos acreditar que é possível diminuir em 50%”, disse Rossoni.

A auditoria analisou todas as aposentadorias envolvendo procuradores, auxiliares administrativos, consultores administrativos, consultores jurídicos, consultores legislativos, consultores técnicos legislativos, jornalistas e técnicos administrativos. Depois de encaminhar este levantamento ao TCE e à Paraná Previdência, a Assembleia iniciará, já na próxima segunda-feira (25), nova auditoria, desta feita sobre o quadro de funcionários efetivos na ativa.

Ação no STF – As promoções funcionais geradoras de muitas das distorções verificadas – incluindo transposição de carreira sem concurso público após a Constituição de 1988 – se deram através da aplicação de dispositivos das Resoluções Legislativas nº 07/2004, que dispõe sobre o Quadro Efetivo do Pessoal da Secretaria da Casa, e a nº 09/2005, de 18/05/2005, que procura detalhar os requisitos para tais promoções.

A primeira Resolução é, inclusive, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4564 – ajuizada pela atual Mesa Executiva no início do ano e em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Com dois pareceres favoráveis, a matéria aguarda apenas a manifestação da ministra Ellen Gracie.

Irregularidades – A análise de documentos apensados nas pastas individuais de inativos e registros constantes de suas fichas funcionais e financeiras permitiu apurar a inexistência de informações relativas ao cargo ocupado no período anterior à data da expedição dos atos aposentatórios. Nas pastas de boa parte desses servidores não constam sequer cópias dos documentos pessoais e profissionais.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, servidores foram promovidos a cargos diferentes do provimento efetivo (da carreira original) e, consequentemente, com vencimentos superiores aos de sua carreira; e após a expedição do ato de aposentadoria e da promulgação da Constituição de 1988, parte dos funcionários inativos foi enquadrada em cargos diferentes do provimento efetivo, com vencimentos superiores aos de sua aposentadoria.

O 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), citou o exemplo de um servidor que ingressou na Casa como segurança, teve promoções regulares dentro da carreira até 1988, outras que ocorreram depois e acabou se aposentando como procurador, o cargo máximo da Casa, com proventos de R$ 24 mil. O detalhe é que a transposição de carreira sem concurso público é proibida pela Constituição Federal desde 1988.

O estudo mostra que a maioria dos funcionários inativos recebeu também vantagens denominadas “Abono” e “Abono Natalino”. E alguns receberam as vantagens denominadas “Gratificação por Encargos Especiais”, Vale-Transporte e Abono Permanência, sem que para isso tenha sido informado na ficha funcional o embasamento legal que possibilitou tais benefícios.

Sem registro – Em pesquisa realizada no site do Tribunal de Contas do Estado foi constatado que apenas uma pequena parte dos atos de aposentadoria foi submetida à análise e registro naquele órgão, conforme exige a lei. Isso ocorre principalmente com aposentadorias de procuradores, os principais cargos de carreira do Poder Legislativo. Em razão do enquadramento efetuado em decorrência da edição da Resolução Legislativa nº 07/2004 e do Ato Legislativo 274/2005, os proventos dos servidores inativos foram significativamente aumentados.

Há casos como o de um jornalista, por exemplo, que através da Resolução 07/2005 teve seus salários aumentados de R$ 3.318,56 mensais para R$ 7.603,09 mensais. Ou de um consultor legislativo que saltou de R$ 990,80 em janeiro de 2005 para R$ 6.233,48 em fevereiro do mesmo ano.

Diante dos indícios de práticas contrárias à lei vigente, além de remeter os dados ao Tribunal de Contas para análise e registro, a Mesa da Assembleia está sugerindo a constituição de uma Comissão Especial com o objetivo de rever todos os atos e vantagens concedidas aos servidores inativos no período anterior e posterior à expedição dos atos aposentatórios.

Do site da Assembleia do Paraná