A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra os ex-presidentes Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT) e o ex-ministro Aloizio Mercadante (PT) por obstrução à Lava Jato será encaminhada para a primeira instância, por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. As informações são de Rafael Moraes Moura e Breno Pires no Estadão.
Relator do inquérito, Fachin contrariou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que queria o processamento da denúncia no STF. O ministro determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal, por não haver autoridade com foro privilegiado entre os denunciados. Na primeira instância, os processos têm um tempo médio menor de duração do que no STF.
A nomeação de Lula como ministro por Dilma Rousseff no início de 2016 é um dos fatos em que a Procuradoria-Geral da República afirma ter havido intenção de barrar o avanço da Operação Lava Jato sobre o petista. A nomeação como ministro-chefe da Casa Civil garantiria ao ex-presidente a prerrogativa de foro no Supremo, mas terminou não se concretizando devido a uma liminar do ministro do STF Gilmar Mendes.
Uma segunda linha de investigação que consta na denúncia é sobre a troca de informações sigilosas sobre as investigações entre Dilma Rousseff e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, por meio de “contas de correio eletrônico clandestinas”, entre 2015 e 2016. Neste ponto, a delação de Mônica Moura apresentou documentos.
Na parte da denúncia relacionada a Aloizio Mercadante, a PGR acusa o ex-ministro petista de ter dado apoio político, jurídico e financeiro ao então senador Delcídio do Amaral, no final de 2015, a fim de evitar que ele celebrasse acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato.
A acusação formal de Janot por obstrução de justiça foi feita na última quarta-feira, 6, um dia depois de o procurador-geral da República ter denunciado Lula, Dilma e outras seis pessoas por formar uma organização criminosa enquanto o PT ocupou a Presidência da República – no âmbito de um outro inquérito que tramita no STF.
Para Janot, há interconexão entre os fatos das duas denúncias e o envio à primeira instância desta que trata de obstrução às investigações traria um “prejuízo processual relevante”. Mas Fachin descartou a manutenção no STF porque nenhum dos denunciados tem foro na Suprema Corte.
Arquivamento. No mesmo inquérito que resultou na denúncia, Fachin arquivou uma outra linha de investigação envolvendo as suspeitas de que a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro estaria condicionada ao compromisso de ele tomar decisões que resultassem no enfraquecimento da Lava Jato.
Essa linha de investigação atingia Navarro, o ministro do STJ Francisco Falcão, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e a ex-presidente Dilma Rousseff. Neste ponto, a PGR concluiu que não havia como provar uma tentativa de obstrução de justiça.
Defesas. Procurada pela reportagem, a assessoria de Dilma Rousseff reiterou que é “espantoso que a nova denúncia se baseie em provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que conversas da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente interceptadas, divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real conteúdo”.
A assessoria de Mercadante, por sua vez, reforçou ter “plena convicção” de que terá na Justiça “a oportunidade de novamente comprovar que não houve qualquer tentativa de obstrução de justiça com a consequente absolvição definitiva”.
Para a defesa do ministro Marcelo Navarro, esse inquérito não devia nem ter sido aberto. “Nenhum fato acontecido contra ele (Navarro) constitui crime. Você atribuiu um crime a um ministro do STJ e depois ter de pedir arquivamento depois de tanto tempo, causando um sofrimento moral desse a um ministro do STJ, eu acho inconcebível”, disse em nota o advogado Aristides Junqueira, que defende o ministro.
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, disse em nota que a acusação formulada contra o ex-presidente é “absurda”, pois “pretende transformar em crime sua nomeação para o cargo de Ministro de Estado com o preenchimento de todos os requisitos previstos na Constituição Federal”. “O caráter abusivo da iniciativa do Procurador Geral da República fica ainda mais claro diante de recente decisão proferida pelo ministro Celso de Mello, do STF, que reconheceu a legitimidade do ato de nomeação em situação muito similar àquela envolvendo Lula”, diz a defesa de Lula.
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