O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou o pedido de prisão dos delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS. As prisões são temporárias. Não há ainda previsão sobre quando serão efetuadas pela Polícia Federal. Fachin teria negado estender a medida ao ex-procurador Marcelo Miller. Os pedidos de prisão dos três foram feitos pelo procurador-geral, Rodrigo Janot na sexta (8). As informações são de Leandro Colon na Folha de S. Paulo.
Na sequência, os advogados deles colocaram os passaportes de seus clientes à disposição do Supremo e pediram para eles serem ouvidos por Fachin.
Na última segunda-feira (4), Janot anunciou a abertura de investigação para apurar possíveis irregularidades nas negociações da colaboração firmada com o Ministério Público.
O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no acordo de delação quando ainda era procurador –ele deixou o cargo oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.
Para a equipe de Janot, houve patente descumprimento de dois pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de omissão de má-fé, o que justificaria rever os benefícios.
Os três, Joesley, Saud e Miller prestaram depoimentos entre quinta (8) e sexta (9). Janot não se convenceu dos argumentos. Para ele, há indícios fortes de que Miller participou sim da elaboração do acordo de colaboração.
Joesley alega que foi apresentado a Miller por Francisco de Assis e Silva, advogado da empresa e também delator, porque estava à procura de alguém para a área de anticorrupção da empresa.
Os delatores argumentam que apenas consultaram Miller em linhas gerais sobre o processo de delação e que acreditavam que ele já havia saído da PGR.
O ex-procurador pediu o desligamento do Ministério Público Federal no dia 23 de fevereiro, mas a saída foi oficializada em 5 de abril.
PASSAPORTE
Os advogados de Joesley Batista, Saud e Miller colocaram os passaportes dos clientes à disposição do STF e pediram para eles serem ouvidos pelo ministro Fachin.
“Ambos desde já deixam à disposição seus passaportes, aproveitando para informar que se colocam à disposição para comparecerem a todos os atos processuais para prestar esclarecimentos, da mesma forma com que têm colaborado com a Justiça até o presente momento”, diz petição assinada pelos advogados Pierpaolo Bottini e Ana Fernanda Delosso, em nome de Joesley e Saud.
De acordo com a defesa, uma vez que o pedido de prisão se tornou público, “não se justifica mais a imposição de um contraditório diferido”, quando o juiz toma a decisão antes de ouvir uma das partes diante, por exemplo, da necessidade de produção de provas urgentes.
Pedem ainda que se observe o §3º do artigo 282 do CPP (Código de Processo Penal), que determina que, “ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo”.
“Dessa forma, em prol do contraditório e da ampla defesa, requer-se a intimação dos peticionários, bem como a cópia do requerimento e das peças necessárias, para manifestação, consoante o texto legal mencionado”, diz a defesa no pedido.
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