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Vem aí o caixa zero

caixa_dois_06Mary Zaidan (O Globo)

Caixa oficial de campanha irrigado por propina, caixa dois com e sem propina, propina fora dos períodos eleitorais para garantir maioria parlamentar ou para comprar votações de interesse do pagante, propina para rechear bolsos de amigos, para satisfazer mimos. Sem meias palavras ou tergiversações, crimes.

É claro que há diferenças na gravidade, na frequência, na premeditação. É assim para qualquer delito. Roubar é roubar, seja um doce ou um milhão. Mas, assim como ninguém arquiteta o furto de um doce, dificilmente garfa-se um milhão sem planejamento. Quanto mais bilhões. Não por outra razão, busca-se punir o ato de acordo com o dolo.

Na política não deveria ser diferente. Mas é. Ou, pelo menos, tem sido.

Nesta semana, possivelmente amanhã, quando o Supremo receber a segunda lista do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com as novas dezenas de políticos enrolados na Lava-Jato, os citados continuarão tentando aliviar o dolo para descriminalizar o ato.

Nada de novo. É o que sempre fizeram.

Nem mesmo vão se dar ao trabalho de adaptar o discurso depois de a Segunda Turma do STF considerar que a doação eleitoral oficial não exclui a hipótese da origem ilegal do dinheiro. Continuarão a exibir as contas aprovadas, como se elas fossem atestado de lisura. E aquelas declarações que realmente são idôneas vão se misturar com as que não são.

Mas se é possível enxergar diferenças e eventuais injustiças entre contas e mandatos limpos, que não foram contaminados pela roubalheira que se apoderou do Estado durante os governos Lula da Silva e Dilma Rousseff, o caixa dois a todos une. De Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares no processo do mensalão, para quem o caixa dois era “deslize típico da democracia brasileira”, ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que até condena a prática, mas a considera apenas como “um erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido”.

Ainda que não esteja tipificado no Código Penal, caixa dois não é simplesmente um “erro”. Tem condenação expressa no artigo 350 do Código Eleitoral – “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”–, com pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias de multa. E sabe-se lá porque essas punições nunca são aplicadas.

Além de ser crime, “caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira”, como disse a hoje presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao passar um pito em Malheiros Filho, que, na mesma sessão, em 2012, insistia em tratar o ilícito como “recursos movimentados paralelamente”.

Adicionando mais elementos ao debate, o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, que atualmente preside o TSE, levanta a hipótese de que dinheiro limpo pode, em tese, ter financiado caixa dois.

Não é de todo improvável, embora se some aí o crime moral de financiar expectativa futura, algo usual em campanhas. Sabe-se que empreiteiras do porte da Odebrecht, bancos e outras grandes empresas, espalhavam recursos para todos os candidatos. Não queriam correr o risco de ficar mal lá na frente caso A ou B vencesse. E um pouco ou muito mais – por dentro e por fora – para o candidato predileto, aquele que, com certeza, devolveria o investimento com lucro. Não por outro motivo, as notícias sobre a conta só da Odebrecht com Lula-Dilma ultrapassaria a casa dos US$ 300 milhões.

O emaranhado entre o lícito e o ilícito, o delito maior ou menor, só ajuda os que têm contas a prestar. Além de juntar todos os políticos no mesmo balaio, os que se locupletaram buscam misturar os crimes, tirar o peso da premeditação, do dolo.

Na verdade, embora digam que não, temem mais os efeitos da quebra de sigilo das delações da Odebrecht do que a citação na nova lista de Janot, que, como a anterior, apresentada há exatos dois anos, demora a sair do lugar. Dos 50 nomes de 2015, apenas 25 são alvos de inquéritos. E só três – Aníbal Gomes (PMDB-CE), Nelson Meurer (PP-PR) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) – viraram réus no STF.