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Convenção do PMDB segue na Justiça

O advogado do PMDB liderado por Doático Santos, Orlando Moisés Fischer Pessuti, encaminhou e-mail ao blog para esclarecer que a convenção de Requião Filho ainda não está garantida e segue na justiça. Eis a explicação:

Eles [o time do PMDB ligado ao senador Roberto Requião] obtiveram apenas uma liminar, no TJ, em sede de Agravo de Instrumento (nº1566000-3), no qual o Juiz Convocado Helder Luiz Henrique Taguchi concedeu efeito suspensivo à liminar que havíamos obtido na 16ª VC na sexta passada.

Eles haviam entrado também no TRE, com um Mandado de Segurança (nº30135) alegando incompetência da Justiça Comum para tratar da matéria. Em decisão monocrática, o Juiz Paulo Afonso da Mota Ribeiro assim julgou: “Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do presente mandado de segurança, fundamento no art. 10, caput, da Lei nº 12.016/09, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.”

Portanto, eles conseguiram apenas a liminar no TJ.

É importante mencionar também que, a Juíza Beatriz da 16ªVC, ao ser comunicada da decisão no Agravo (que suspendeu a decisão dela), manteve seu posicionamento, dizendo, literalmente entender que não foram levados elementos jurídicos para alterar sua decisão.

Quanto aos próximos passos, informo que vamos recorrer da decisão do Agravo, pois o fundamento lá acostado é frágil.

Explico:

Alega o E. relator Dr. Helder que, “a suspensão do ato de convocação e, por conseguinte, da própria convenção, inviabilizaria o atendimento aos prazos relativos ao registro de candidatura.” Diz ainda ser “forçoso reconhecer que a suspensão do edital de convocação, desde logo, tornaria inútil qualquer regularização futura, em razão dos prazos eleitorais já estabelecidos.”

Ocorre que esse prejuízo (inviabilização dos prazos relativos ao registro de candidatura) não procede, pois há a convocação de uma outra convenção do PMDB, convocação esta feita pelo Doático, que é Presidente do Diretório Municipal.

Eles podem até dizer que, como já disseram, que o Diretório é ilegítimo. Todavia, nós entendemos que ilegítima é a Comissão Provisória, tanto que, por isso, convocamos a nossa convenção.

Essa discussão (sobre qual órgão que vale, se o Diretório ou a Provisória) está judicializada, noutra Ação que interpusemos 5ª-feira passada.

Vamos recorrer dessa decisão, dizendo que não há prejuízo de irreversibilidade, eis que já convocada outra convenção, bem como vamos aguardar a decisão que vai dizer qual órgão partidário que vale.

Orlando Moisés Fischer Pessuti