Nesta terça-feira (19), uma decisão judicial determinou, pela quarta vez, que o WhatsApp fosse bloqueado em todo o país. O motivo foi o descumprimento de ordem judicial por parte do Facebook, proprietária do aplicativo, em fornecer informações para uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense. Ninguém discorda da necessidade de penalização para empresas que descumprem decisões judiciais, mas as sanções precisam respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não tem acontecido.
A proibição temporária dos serviços do aplicativo causou polêmica. Não tardou para que o bloqueio fosse derrubado, desta vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas até isso acontecer milhões de pessoas foram prejudicadas porque a Justiça do Rio de Janeiro optou em penalizar o coletivo para tentar resolver um processo criminal pontual.
O WhatsApp é uma ferramenta utilizada por pais para se comunicar com os filhos, por profissionais na execução de suas atividades diárias, escola para se comunicar com alunos, empresas na realização de negociações e até mesmo para intimações judiciais. Ou seja, toda a sociedade foi punida porque a decisão ignora a amplitude dos serviços do aplicativo.
As decisões que determinam os bloqueios acontecem porque a confusa redação da Lei 12.965/2014, mais conhecida como “Marco Civil da Internet”, em seus artigos 11 e 12, dá margem para que ela seja uma sanção legalizada. Ainda assim, decisões anteriores foram derrubadas sempre com os mesmos argumentos de que o bloqueio é uma medida desproporcional e que vai contra o interesse legítimo de pessoas que não tem qualquer responsabilidade por crimes. Dessa forma, o ideal seria evitar aplicar o bloqueio e buscar outras sanções para situações em que empresas descumpram decisão judicial.
Vale lembrar que a questão de repassar informação para investigação policial foi, novamente, o motivo para o bloqueio. É uma situação delicada, pois a empresa afirma que o pedido é impossível de ser atendido, uma vez que, de acordo com o presidente do aplicativo, as mensagens de usuários são criptografadas e só podem ser decifradas quando chegam ao dispositivo do destinatário, o que impede que qualquer pessoa que intercepte a mensagem ao longo do caminho possa ter acesso ao conteúdo, incluindo o próprio WhatsApp.
Os avanços tecnológicos permitiram diversas possibilidades de comunicação e o brasileiro costuma abraçar novas tecnologias com imensa facilidade, popularizando seu uso. É necessário aproximar e ampliar o diálogo entre as empresas que trabalham com redes sociais ou serviços por meio de redes, como é o caso do WhatsApp, e as esferas públicas para alcançar um denominador comum para que possam trabalhar em conjunto e, dessa forma, evitar prejuízos para a população com decisões judiciais que prejudicam o trabalho, o acesso à informação e o convívio social de toda a população.
(*) Marcello Richa é presidente do Instituto Teotônio Vilela do Paraná (ITV-PR)
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