O conselheiro Fabio Camargo foi afastado nesta quarta-feira (27) do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). A liminar foi concedida pela desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe, um dos candidatos à vaga aberta no TC após a aposentadoria do conselheiro Hermas Brandão.
A desembargadora, segundo a Gazeta do Povo, entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno. O conselheiro não foi encontrado na noite desta quarta-feira para comentar a decisão.
Ex-deputado estadual, Fabio Camargo foi eleito para a vaga no TC no dia 15 de julho, em disputa apertada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Um total de 40 candidatos participou da eleição. Camargo teve 27 votos contra 22 do também deputado Plauto Miró Guimarães (DEM). A posse foi uma semana depois.
Schrappe ingressou com ação no dia 17 de outubro, pedindo a anulação da votação. No mandado de segurança, o empresário argumentou que não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que se pudesse ter acesso aos documentos apresentados pelos candidatos.
O empresário alegou ainda que Camargo não apresentou a documentação exigida para disputar a eleição. Segundo Schrappe, o ex-deputado apresentou as certidões negativas do 1.º grau judicial, mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, qualquer ação contra si tramitaria no 2.º grau.
Outro questionamento foi em relação à votação de Camargo. Schrappe alegou que, como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Como eram candidatos, Camargo e Miró se abstiveram de votar, mas seus votos foram computados como em branco.
Tratamento diferenciado
Em seu despacho, a desembargadora argumentou que ” uma análise sumária do processo em questão evidencia que as diligências realizadas pela Comissão Especial infringiram o princípio da isonomia, ao passo que somente o candidato Fabio de Souza Camargo teria sido beneficiado com a juntada ex officio da certidão de distribuição de processos faltantes (…)”. Ela cita ainda que outras candidaturas foram indeferidas “por terem os interessados deixado de apresentar os documentos exigidos”.
Para Regina Portes, os fatos indicam que Camargo teve “tratamento diferenciado” em relação aos demais candidatos. “Como se vê, conferiu-se aos demais candidatos tratamento diferenciado daquele recebido por Fábio de Souza Camargo”, afirma. “Não bastasse essa indevida inclusão de certidão, não teria sido ainda observado o quórum mínimo para efeito de escolha de candidato em turno único de votação.” O conselheiro ficará afastado de suas funções até que seja o mérito final da ação seja julgado.
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