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11 de agosto – O Dia do Advogado

gilmar cardoso* Gilmar Cardoso

”O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O Advogado é o seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua, como a mais nobre da profissão sobre a Terra, abandona-a, porque não és Advogado” (Ives Gandra da Silva Martins).

O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado. Esse dia é também conhecido como o “Dia do Pendura”, uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida.

Logo após a Independência do Brasil, já se realizavam debates na Assembleia Constituinte, e depois na Assembleia Legislativa, em prol da criação dos cursos jurídicos. Em 11 de agosto de 1827 foram criados os dois primeiros cursos, um em São Paulo, outro em Pernambuco (Olinda).

Somente após a Revolução de 1930, instalado o Governo Provisório, em 18 de novembro de 1930, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, numa época em que advogados e juristas já participavam ativamente da movimentação em torno da renovação e das mudanças na política do país (era a época da chamada República Velha). A Ordem tem a missão de zelar pela ordem jurídica das instituições, pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e pela ampliação dos direitos da sociedade, em geral.

Roberto Antonio Busato, o ilustre paranaense, quando na presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, destaca que a Constituição estabelece, em seu artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ao alçá-lo ao nível de “preceito constitucional”, o constituinte definiu-o para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.

Não há outra profissão com status equivalente. Para alguns, trata-se de privilégio, mas, na verdade, trata-se de compromisso com a coletividade, verdadeira promissória social. Por isso mesmo, neste 11 de agosto, Dia do Advogado, cabe uma reflexão sobre um dos temas mais controversos que cercam o exercício dessa atividade em nosso país: a defesa de nossas prerrogativas profissionais.

Muitos as confundem com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta, quando se exige, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo em caso de busca ou apreensão determinadas por magistrado.

Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são prerrogativas inegociáveis da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente. Trata-se de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não de privilégios. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça (vale a redundância) efetivamente justa.

Por essa razão, a OAB liderou uma campanha nacional em defesa dessas prerrogativas, ameaçadas ciclicamente de supressão, a pretexto de combate à criminalidade. Também ao tempo da ditadura, conspirou-se contra as prerrogativas do advogado, àquele tempo a pretexto de defesa da segurança nacional, que acobertava tortura a presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais.

Ontem como hoje, o que está em pauta é a defesa da liberdade e da cidadania. Não importa se quem está em pauta é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a justiça.

Quando se conspira contra ele, conspira-se contra a justiça. Como disse Rui Barbosa, “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado”. Sem elas, não há justiça, nem cidadania. Se há maus profissionais, que não honram esses pressupostos, a solução não é tomá-los pelo todo e a pretexto deles punir a coletividade, até porque são minoria.

A OAB, no que concerne ao cumprimento dos deveres éticos e legais por parte dos advogados, tem sido implacável nas sanções disciplinares aos infratores, sem deixar de lhes assegurar ampla defesa. Sabemos da distinção com que nossa atividade é qualificada na Constituição, o que muitos nos honra. Mas sabemos também que a contrapartida, inapelável, é o sagrado compromisso com a ética. Esse o dever máximo da advocacia, que resume e contém todos os demais.

* GILMAR CARDOSO, advogado, poeta, membro do Centro do Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras