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‘Penduricalhos’ levam remuneração no TJ-PR a ultrapassar o teto constitucional

Embora não sejam ilegais, auxílios pagos aos desembargadores elevam rendimento mensal a até R$ 32,1 mil. Salário máximo previsto pela Constituição é de R$ 26,7 mil

por Chico Marés, na Gazeta do Povo

O salário de um desembargador paranaense é de R$ 24.117. Entretanto, entre fevereiro e maio deste ano, nenhum deles ganhou apenas isso. Com auxílios e benefícios extrassalariais, o rendimento bruto mensal deles variou entre R$ 24,7 mil e R$ 32,1 mil, descontando as férias.

Em geral, os ganhos no Tribunal de Justiça (TJ) são maiores do que o teto salarial do funcionalismo público em todo o país previsto na Constituição – R$ 26,7 mil atualmente. Cada um dos desembargadores do Paraná ganhou R$ 27,2 mil por mês, em média. Mas, como os benefícios não são considerados salário pela lei, eles não cometem ilegalidade.

Os principais responsáveis pela elevação na remuneração total dos magistrados são o abono de permanência e os auxílios-saúde e alimentação. O auxílio-saúde varia entre R$ 109 e R$ 672 mensais, dependendo da faixa etária. O auxílio-alimentação é de R$ 630. Já o abono de permanência é um benefício dado a quem tem idade ou tempo de serviço para se aposentar, mas que se mantém ativo. Dos 119 desembargadores, 90 receberam esse benefício em maio.

Além dos auxílios e benefícios, os magistrados ainda têm direito a duas férias por ano e a 50% de abono ao gozá-las – o trabalhador comum tem direito a apenas 33% de adicional de férias, uma vez ao ano. Na prática, os benefícios referentes aos períodos de descanso representam uma espécie de “14.º salário”. Treze desembargadores receberam adicional de férias no último mês e, com isso, ganharam um total bruto acima de R$ 30 mil.

Não é possível saber quais desembargadores receberam os benefícios, já que o TJ divulga apenas os valores pagos, sem indicar os nomes dos beneficiários. Na última segunda-feira, o órgão declarou inconstitucional a divulgação individualizada dos salários dos servidores públicos do estado, conforme previa a Lei de Transparência Estadual, em vigência desde o ano passado.

O presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, diz que os gastos com auxílios são regulares. Como são verbas indenizatórias, elas não entram no cálculo do teto constitucional. Já o abono de permanência acaba sendo “zerado” no salário líquido, já que ele apenas anula a contribuição do servidor à Previdência.

O TJ gastou ao todo R$ 3,3 milhões com a folha de pagamento dos 119 desembargadores no mês passado. Esse cálculo desconsidera as diárias.

Regra, não exceção

O pagamento dos auxílios no TJ do Paraná não são ilegais tampouco constituem exceção no país. Trata-se de uma realidade da Justiça de todos os estados e também de outros órgãos da administração pública, incluindo o governo federal. Um exemplo é o salário dos ministros: reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de abril deste ano mostrou que 13 ministros ganham acima do teto constitucional, elevando seus rendimentos com jetons. Esses pagamentos são referendados por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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