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Zé Dirceu defende revisão da decisão do TSE para eleição municipal

A decisão do TSE de não conceder registro eleitoral aos candidatos que tiveram contas eleitorais rejeitadas no último pleito causou reações contrárias ao entendimento da Corte. Com toda a razão. O pedido de reconsideração do PT – apoiado por mais 14 partidos – traz uma série de argumentos. Segundo a especialista em direito eleitoral, a advogada Stella Bruna Santo, que elaborou pelo partido o pedido, o que está em jogo é a restrição dos direitos políticos para cerca de 21 mil candidatos, os quais, agora, correm o risco de ter o seu exercício pleno da cidadania impedido.

Segundo ela, há muita confusão nesta matéria. “Estão misturando os conceitos da Lei da Ficha Limpa, com a Lei Eleitoral, que são muito distintos entre si”, explica. A primeira diz respeito às contas do gestor público. Neste caso, basta uma decisão de um órgão colegiado rejeitando as contas que o cidadão fica inelegível por 8 anos. “Mas as contas eleitorais dos candidatos são distintas: não há prejuízo ao erário”, ressalta.

Trecho do post de Zé Dirceu no seu blog sobre a decisão do TSE em impedir as candidaturas de quem teve as contas eleitorais rejeitadas. Veja a seguir a continuidade do post.

No segundo caso, ainda, a avaliação das contas é feita por parte de técnicos, cujo intuito é o de garantir a transparência na arrecadação dos candidatos e permitir à sociedade informações sobre como e onde são feitos os gastos das campanhas. Mas esta avaliação não pode implicar na decretação de sanção aos candidatos. “Isto somente deve ocorrer após o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa ao atingido, exatamente nos termos já definidos na Lei Eleitoral”, resume.

Indo além do que diz explicitamente a lei

O que a lei Lei nº 9.504/97 explicitamente prevê é que o candidato seja obrigado a “apresentar” suas contas eleitorais. Quando não as apresenta, não está quite com a Justiça e não pode se candidatar. Mas a novidade definida pelo TSE abrange novos casos. A Corte decidiu que poderá não dar a certidão de quitação também nos casos de candidatos cujas contas foram rejeitadas.

“Essas contas, muitas vezes, são rejeitadas por questões menores, como por exemplo, um erro de contabilidade, mas que não configuram, necessariamente, abuso do poder econômico”, ressalta Stella. “E os técnicos que as acompanham são, muitas vezes, muito rigorosos e desaprovam as contas por irregularidades formais, lembra. Pior. Seus pareceres são, na grande maioria dos casos, acatados pelos Juízes e Tribunais.”

A Lei Eleitoral determina outra orientação

O pedido de revisão da decisão do TSE feito pelo PT ainda argumenta que Lei Eleitoral já regula sobre os casos em que as contas eleitorais são rejeitadas. Expressamente dispõe que, quando há a desaprovação de contas das eleições passadas, elas devem ser remetidas ao Ministério Público. E, quando for o caso, os procuradores devem pedir a abertura de investigação judicial para avaliar se, de fato, houve abuso do poder econômico e se houve interferência no pleito.

“Aberto um processo, o candidato conta com do direito amplo à defesa. E só depois de efetivamente julgado, ele se torna inelegível por abuso de poder econômico”, pontua a advogada.

Para Stella, a inovação do TSE – que impede a quitação eleitoral nos casos em que técnicos rejeitaram as contas passadas de candidatos – é totalmente contrária à lei eleitoral. “Também cria uma sanção não prevista em lei e ainda contraria princípios constitucionais e de anterioridade da lei eleitoral, da segurança jurídica e da irretroatividade das leis punitivas”, resume.

“AI-5 eleitoral”

Disse bem o ex-deputado José Genoino e assessor especial do Ministério da Defesa, ao comentar que chamou de “novidade legislativa do TSE”: “Equivale a um AI-5 Eleitoral”.

esse respeito, também gostaria de acrescentar que a Constituição estabelece que mudanças eleitorais devam ser apresentadas, no mínimo, um ano antes de novo pleito.

Defendo que o pedido dos partidos políticos para que o Tribunal reveja sua decisão é mais do que correto e justo, e está sendo feito dentro da legalidade e da Constituição.

Afronta à soberania do Congresso

E também já disse neste blog, e repito aqui, que bastaria mostrar a comprovação da apresentação das contas para se credenciar ao pleito eleitoral respectivo. Alterar esse princípio é subverter a ordem legal e, mais grave, permitir que a questão seja decidida por meio do TSE e não por meio de uma lei é afrontar a soberania do Congresso Nacional. É usurpar sua função legislativa.